Harmonizar a legislação comunitária e alargar a escolaridade obrigatória, são duas, das várias propostas, para combater este “flagelo social”
“Por uma Europa sem trabalho infantil” foi o lema da Conferência Europeia realizada em Ofir – Esposende, entre os dias 17 e 18 de Janeiro último, com a presença de 120 participantes de alguns países da Europa, entre eles, Portugal, Itália, Espanha, Alemanha, Bélgica, França e Suécia, numa promovida pela CNASTI – Confederação Nacional de Acção Sobre o Trabalho Infantil, de que a AML também faz parte. Das intervenções proferidas, constata-se que esta realidade já não é apenas de Portugal, como a CNASTI sempre o afirmou, mas da Europa. As conclusões que resumimos neste texto, constatam este fenómeno e apontam algumas soluções:
Olhar as crianças como actores sociais
Sendo uma realidade marcante na generalidade dos países da Europa, o trabalho infantil toma diferentes formas e dimensões, conforme o grau de desenvolvimento de cada país. Reconheceu-se que dada a sua natureza, não é possível determinar o número de crianças afectadas. Todavia, segundo vários indicadores, estima-se que, em Portugal, 4,2% da população infantil (cerca de cinquenta mil), ainda em idade escolar, trabalhe em diversos sectores de actividade. Fundamentalmente, o trabalho infantil radica na situação económica das famílias, constituindo um meio de melhorar a subsistência das mesmas. Um modelo de desenvolvimento económico que assente, entre outros factores, no aproveitamento de mão-de-obra barata, como em Portugal, proporciona que um significativo número de crianças continue a trabalhar. Num contexto de globalização neoliberal, é fundamental desenvolver práticas pedagógicas mais diversificadas, olhando as crianças como actores sociais, com capacidade de intervenção. Alguns dos problemas existentes na escola básica impedem-nas de cumprir a sua função integradora, e reproduzem o fenómeno da exclusão social. A própria proposta de lei do “Código do Trabalho” do governo português, que poderia melhorar a actual lei, confirma a anterior, que no entender de alguns conferencistas, pode ser um hábil retrocesso, dado que irá continuar a permitir que as crianças trabalhem, sobretudo no período das férias, contribuindo, desse modo, para o aumento do abandono escolar.
Promover novas acções e prosseguir a investigação
Foram partilhadas um conjunto de iniciativas que, embora lentamente, têm contribuído para uma postura mais responsável por parte das populações, instituições e governos. São exemplos dessa mudança a evolução legislativa verificada nalguns países e a aprovação da Convenção n.º 182 da Organização Mundial do Trabalho (OIT). Das propostas apresentadas para eliminar as suas causas, salienta-se: combater as bolsas de pobreza; harmonizar a legislação comunitária; alargar da escolaridade obrigatória; fiscalizar o trabalho no domicílio; ter em conta as novas formas atípicas do trabalho infantil (publicidade, televisão, cinema, moda, etc.); aumentar as sanções acessórias às entidades que abusem da mão-de-obra infantil; redefinir as políticas educativas, para que as crianças sejam olhadas como actores sociais e não espectadores passivos; melhorar o funcionamento do Plano Integrado de Emprego e Formação do PEETI; repensar os mecanismos de colocação de professores em territórios de exclusão social e, a concretização de políticas transversais em todos os sectores da área governativa como a educação, a saúde, o trabalho, entre outras. Reconheceu-se que a investigação sobre o trabalho infantil deve ser continuada nas suas várias vertentes, nomeadamente, quanto ao impacto das políticas sociais, ao longo das gerações, e à descoberta dos valores e saberes que mais influências exercem no desenvolvimento das crianças. Por fim, a Conferência mostrou-se solidária com a CNASTI pelo trabalho desenvolvido, em regime de voluntariado, reclamando com urgência do Governo o destacamento de técnicos credenciados, como aconteceu no passado, para trabalhar com esta Confederação nas acções preventivas para a erradicação desta “praga social”.
José Maria C. Costa