O pré-escolar é constituído por três salas distintas conforme as idades, a sala dos 3/4 anos, a sala dos 4/5 anos e a sala dos 5/6 anos. Cada sala tem capacidade para 25 crianças sendo a capacidade total do pré-escolar de 75 crianças.
"A lei quatro da educação pré-escolar estabelece como princípio geral que a Educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita relação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário." (Orientações Curriculares).
O estabelecimento de educação pré-escolar deve ser percebido como um ambiente formalmente organizado, rico e diversificado, de forma a complementar a ação educativa da família com a promoção de experiências e aquisição de aprendizagens. O pré-escolar assume um compromisso com o futuro, promovendo formação que combina conteúdos contextualizados e aquisição de hábitos e regras, oferecendo às crianças uma perspetiva ampla da vida social e cultural.