Como posso atribuir 0,5% do meu IRS?

Para atribuir 0,5% do seu IRS à nossa instituição:

Até 31 de março pode consignar o seu IRS no Portal das Finanças em: Dados Pessoais Relevantes > Comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA. Se tiver dificuldade em encontrar, basta pesquisar por “Comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA" e procurar pelo NIF 501 455 752.

Entre o dia 1 abril e 30 de junho, basta que, ao preencher a sua declaração, identifique no quadro 11 do modelo 3 (rosto) do IRS o número de identificação fiscal (NIF) da Associação de Moradores das Lameiras, 501 455 752, tal como indica a imagem abaixo.


 

Esta consignação tem custos para o contribuinte?

A consignação de IRS não tem custos para o contribuinte, já que permite desviar 0,5% do imposto que entraria nos cofres do Estado (e não 0,5% do que é devolvido ao contribuinte) o que significa que não vai ter quaisquer implicações nos pagamentos ou nos reembolsos.

 

Quando é que a AML receberá o meu contributo?

Depois de liquidado o IRS, o Estado notificará o contribuinte do valor de imposto liquidado, procederá aos devidos ajustes e verificará quanto representa 0,5% do IRS do total de pessoas que decidiram consignar o valor à nossa instituição. Posteriormente, o Estado enviará o montante total para o AML, sendo que o valor do IRS consignado em 2023 diz respeito aos rendimentos de 2022 e será pago apenas à nossa instituição em 2024.

 

Para que se destinam os valores angariados?

Terá como principais finalidades promover a solidariedade social, a educação, a habitação, a saúde, a igualdade, a participação, a cultura, o desporto e o bem-estar da população.

 

Datas importantes no IRS

  • Até 15 de Fevereiro: confirme ou comunique eventuais alterações na composição do seu agregado familiar.
  • Até 25 de Fevereiro: confirme e complete a informação das suas despesas na página do e-fatura e as dos seus dependentes para beneficiar das deduções no IRS.
  • Entre 15 e 31 de Março: pode reclamar em caso de discordância relativa às despesas gerais e familiares e aos benefícios pela exigência de fatura apurados pela AT. Pode ainda escolher antecipadamente a entidade a quem pretende, caso o deseje, consignar o IRS ou IVA.
  • Entre 1 de Abril e 30 de Junho: período para entrega do IRS.